O presente Regulamento é elaborado e aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/09/2018
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Em vigor desde 14/09/2018