Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis.
Âmbito de aplicação
Superintendência
Princípios orientadores
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os seguintes:
Princípio do planeamento
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa.
Modelo da Estrutura orgânica
Município, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau;
Estruturas informais
Áreas de atividade das estruturas informais:
Serviços enquadrados por legislação específica
Dirigentes e chefias
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Anexos
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no anexo II, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Substitutos aos níveis de direção e chefia
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Unidades e subunidades orgânicas
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Penalva do Castelo.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de maio de 2002 - Apêndice n.º 62.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2019.
ANEXO I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Gabinetes/Serviços
Unidades Orgânicas Flexíveis
A - Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
A.1 - Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (UOGARH);
A.2 - Unidade Orgânica de Gestão Financeira e Planeamento (UOGFP).
B - Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente (DTSCTA);
C -Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação (DTUH);
D - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Tempos Livres, Comunicação, Marketing, Informática, Ação Social, Educação e Juventude (DCTDTLCMIASEJ):
D.1- Unidade Orgânica de Cultura e Informática (UOCI);
D.2 - Unidade Orgânica de Desporto e Tempos Livres (UODTLJ);
D.3 - Unidade Orgânica de Comunicação, Marketing, Educação, Ação Social, Juventude e Turismo (UOCMEASJT).
ANEXO II
Competências e Atribuições das Unidades Orgânicas e Gabinetes
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
Mapa de Caracterização de Competências
(ver documento original)
ANEXO III
Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos do Município de Penalva do Castelo correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a Lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e nas Grandes Opções do Plano, bem como, as determinações recebidas do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares de cargos de direção intermédia de terceiro grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados ou dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional nas funções, para o cargo de dirigente que é aberto.
Aos cargos de direção intermédia aplicam-se as disposições do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviços e provimento em regime de substituição.
Aplica-se-lhe igualmente, com as adaptações necessárias, o disposto na Lei número quarenta e nove barra dois mil e doze, de vinte e nove de agosto.
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 5.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública.
ANEXO IV
Organograma
(ver documento original)
311641177