- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)Serviço Médico-Veterinário Municipal;
- d)Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
- e)Gabinete de Inserção Profissional;
- f)Gabinete Jurídico.
- 2 -Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 10.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 14/09/2018
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