- 1 -Em conformidade com a alínea c), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucedem às Divisões Técnicas de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente e de Urbanismo e Habitação, Divisões com o mesmo nome, mantendo-se em vigor a comissão de serviço dos respetivos titulares.
Artigo 16.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
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