- 1 -Os serviços municipais organizam-se de acordo com o fixado pela Assembleia Municipal, numa estrutura hierarquizada, constituídas por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, a saber:
- a)Divisão - unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do
Município, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau;
- b)Unidade - Unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
- c)Secções - Subunidade orgânica de prossecução de funções de natureza executiva e de atividades instrumentais, coordenadas por um coordenador técnico;
- d)Gabinete - unidade de apoio e assessoria aos órgãos municipais;
- e)Serviço - unidade orgânica de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.
- a)Divisão - unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do
Artigo 8.º — Modelo da Estrutura orgânica
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