Os titulares de cargos de direção intermédia de terceiro grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados ou dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional nas funções, para o cargo de dirigente que é aberto.
Aos cargos de direção intermédia aplicam-se as disposições do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviços e provimento em regime de substituição.
Aplica-se-lhe igualmente, com as adaptações necessárias, o disposto na Lei número quarenta e nove barra dois mil e doze, de vinte e nove de agosto.