- 1 -O requerimento para creditação de formação realizada no ensino superior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio devidamente preenchido;
- b)Cópia autenticada de certidão de aprovação de unidades curriculares;
- c)Programas e cargas horárias autenticados de unidades curriculares, quando a formação tiver sido realizada em instituição de ensino superior que não a UPM;
- d)Outros documentos considerados pertinentes.
- 2 -O requerimento para creditação de experiência profissional e formação, não realizada no ensino superior, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio devidamente preenchido;
- b)Um portefólio organizado pelo requerente e que contenha os seguintes elementos:
- i)Curriculum vitae e anexo que contenha a descrição exaustiva de cada um dos cargos, funções e tarefas profissionais exercidas, consideradas relevantes para a análise do processo;
- ii)Nota de Assentos/Nota de Assentamentos/Folha de Matrícula ou declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e período de execução dos mesmos;
- iii)Certificados de habilitações;
- iv)Certificados ou outros comprovativos da formação realizada;
- v)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo, nomeadamente, cartas de referência, documentos escritos, trabalhos, relatórios e projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados ou referências profissionais concretas.
- c)Programas curriculares autenticados e respetivas cargas horárias dos módulos, disciplinas ou unidades de formação, no caso de creditação solicitada com base na formação realizada no ensino não superior.
- 3 -Para além de cópias autenticadas, pode ser exigida a apresentação dos originais dos documentos que acompanham o requerimento, para confirmação da informação apresentada, bem como poderão ser solicitados os documentos adicionais que forem considerados necessários à apreciação do processo.
- 4 -Os serviços académicos não aceitarão processos incompletos ou mal instruídos pelos requerentes, exceto se a documentação em falta já tiver sido comprovadamente requerida e não entregue por motivo alheio ao requerente.
- 5 -Os documentos referidos nos n.º 1 e 2 são recebidos pelos serviços académicos que emitem um comprovativo da sua receção, devidamente discriminado, datado e assinado, que entregam ao requerente.
- 6 -O processo é remetido pelos serviços académicos da UPM para a comissão de creditação do curso em que o requerente ingressou e requer creditação, nos cinco dias úteis seguintes à apresentação do requerimento pelo interessado.
Artigo 10.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 14/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020