- 1 -O CTC da UPM é o órgão competente para decidir sobre os requerimentos de creditação referentes aos ciclos de estudos aí ministrados.
- 2 -As comissões de creditação são nomeadas pelo chefe do departamento respetivo e constituídas pelo chefe do gabinete de ensino do curso a que se refere, pelo Diretor de Curso, e por dois docentes das áreas predominantes do Curso. São ainda chamados a colaborar com a comissão, emitindo parecer, os docentes responsáveis das unidades curriculares a creditar, que não façam parte da comissão.
- 3 -As comissões de creditação são responsáveis pela apreciação e condução dos respetivos processos, devendo entregar a proposta de creditação devidamente fundamentada e assinada por todos os elementos, utilizando para tal um formulário próprio.
- 4 -A proposta de creditação referida no número anterior, deverá ser entregue, pelo Departamento Politécnico respetivo, após ter sido visada pelo seu Chefe, no Gabinete de Estudos Politécnicos, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data em que o processo foi entregue pelos serviços académicos.
- 5 -O Gabinete de Estudos Politécnicos analisa o processo e emite parecer técnico, no prazo máximo de cinco dias úteis, entregando-o ao secretário do CTC para posterior apreciação pelo CTC, ou devolvendo-o à comissão de creditação para eventuais elementos adicionais que sejam necessários.
- 6 -No âmbito do processo, a comissão de creditação pode notificar o requerente para a apresentação de documentação adicional, caso o considere necessário, devendo aquele proceder à sua entrega no prazo de cinco dias úteis.
- 7 -Nas situações previstas no artigo 8.º deste regulamento, cada comissão de creditação é responsável pelos procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos que considere necessários, devendo convocar o candidato, para o efeito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 8 -Nos casos previstos nos n.º 6 e 7 deste artigo, a comissão de creditação pode apresentar a proposta de creditação ao gabinete de estudos politécnicos, no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar da data em que recebeu o processo.
- 9 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data do recebimento da proposta de creditação, o CTC deve proferir decisão e proceder ao seu registo no formulário de creditação.
- 10 -O CTC remete, no prazo de cinco dias úteis, o formulário de creditação do processo, procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos, se realizados, e respetivos pareceres, aos serviços académicos da UPM, e, em caso de deferimento, procede ao registo dos termos da creditação atribuída.
- 11 -A decisão sobre o pedido de creditação é comunicada ao requerente, pelos serviços académicos da UPM, no prazo de dois dias úteis, após a receção do processo.
- 12 -Uma vez comunicada ao interessado a decisão, deve este manifestar a sua concordância total, ou parcial, por aposição de assinatura no formulário existente para o efeito.
- 13 -O requerente que pretenda ser avaliado à(s) unidade(s) curricular(es) para a(s) qual(ais) haja obtido creditação, deve prescindir formalmente desse processo de creditação no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data da notificação da decisão sobre o pedido de creditação, passando essa(s) unidade(s) curricular(es) a constar do seu plano de estudos para avaliação e ficando o requerente impedido de solicitar a reposição da creditação de que prescindiu.
- 14 -A pendência do processo e o não indeferimento liminar não garante a efetiva creditação, pelo que o aluno não deve abster-se de frequentar as aulas respetivas.
Artigo 11.º — Apreciação e decisão dos pedidos de creditação
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020