Os órgãos da Escola têm por função definir e assegurar os projetos de investigação, de ensino e de interação com a sociedade, no âmbito do Direito e áreas afins, bem como o apoio administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento das respetivas atividades.
Artigo 18.º — Finalidades dos Órgãos da Escola de Direito
Vigente desde: 03/10/2019
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