Homologa os Estatutos da Escola de Direito da Universidade do Minho
Natureza
A Escola de Direito é uma unidade orgânica de ensino e investigação que goza de autonomia científica, pedagógica, cultural e administrativa, com o enquadramento referido nos Estatutos da Universidade do Minho.
Enquadramento
Missão e objetivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Sede, símbolos e Dia da Escola
Enquadramento
Os projetos são as atividades desenvolvidas, isoladamente ou em parceria, pela Escola de Direito, visando a realização da sua missão e objetivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projetos de investigação ou de desenvolvimento
Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projetos de ensino
Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e os cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Universidade e nos quais a Escola de Direito participa no âmbito da lecionação e/ou gestão.
Projetos de interação com a sociedade
Consideram-se projetos de interação com a sociedade as ações desenvolvidas pela Escola de Direito, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito da investigação ou ensino formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Governação e organização
O governo da Escola de Direito baseia-se nos princípios da participação, da democraticidade, da autonomia administrativa, da responsabilidade e da pública prestação de contas.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Participação nos recursos financeiros da Universidade
A participação da Escola de Direito nos recursos da Universidade resulta do respetivo plano estratégico, visando o equilíbrio financeiro vertical e horizontal, nos termos previstos nos Estatutos da Universidade.
Fiscalização Financeira
A Escola de Direito está sujeita à fiscalização financeira da Universidade.
Finalidades dos Órgãos da Escola de Direito
Os órgãos da Escola têm por função definir e assegurar os projetos de investigação, de ensino e de interação com a sociedade, no âmbito do Direito e áreas afins, bem como o apoio administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento das respetivas atividades.
Órgãos da Escola de Direito
São órgãos de governo da Escola:
Conselho da Escola
O Conselho da Escola é o órgão colegial representativo da Escola de Direito.
Competências
Compete ao Conselho da Escola:
Composição do Conselho da Escola
Eleição do Conselho da Escola
Presidente da Escola
Competências do Presidente da Escola
Compete ao Presidente da Escola:
Eleição do Presidente da Escola
Demissão, Destituição, Vacatura e Não Aceitação do cargo de Presidente da Escola
Conselho Científico
Competências
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências do Conselho Pedagógico
Composição do Conselho Pedagógico
Secretário de Escola
A ED dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Incompatibilidades e impedimentos
Enquadramento
Enquadramento
Órgãos dos Departamentos
São órgãos de Governo dos Departamentos:
Conselho do Departamento
Composição do Conselho do Departamento
Constituem o Conselho do Departamento todos os docentes doutorados afetos ao Departamento.
Funcionamento do Conselho do Departamento
Diretor do Departamento
O Diretor do Departamento representa e dirige o Departamento.
Competências do Diretor do Departamento
Eleição do Diretor do Departamento
Enquadramento
Composição
Modelo de gestão
Os Centros de Investigação devem prever a existência de um órgão uninominal, designado Diretor, em princípio eleito, e de um órgão colegial representativo, a definir em regulamento próprio.
Participação nos órgãos da Escola
Os Centros avaliados positivamente, de acordo com a legislação aplicável, têm assento nos órgãos da Escola.
Associativismo Estudantil
Revista Scientia Ivridica
A Revista Scientia Ivridica fica integrada na Escola de Direito, respeitando os protocolos e os Estatutos atualmente existentes.
Colaboração com outras entidades
Revisão dos Estatutos
Atuais titulares
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho da Escola.
Entrada em vigor dos Estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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