- 1 -A Escola de Direito estrutura-se em subunidades de acordo com domínios do conhecimento jurídico e áreas de atividade.
- 2 -São subunidades orgânicas os Departamentos e os Centros de Investigação.
- 3 -Os regulamentos das subunidades orgânicas são aprovados pelos órgãos competentes da Escola de Direito, nos termos dos Estatutos da Universidade e dos presentes Estatutos, especificando-se as competências dos respetivos órgãos.
- 4 -Os Departamentos e os Centros de Investigação gozam de autonomia académica, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos.
Artigo 35.º — Enquadramento
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019