- 1 -Compete ao Diretor do Departamento, designadamente:
- a)Representar o Departamento;
- b)Dirigir e coordenar as atividades do Departamento;
- c)Convocar e presidir às reuniões do Conselho do Departamento;
- d)Submeter ao Conselho do Departamento as propostas de orçamento, de plano e de relatório anual de atividades;
- e)Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos ao Departamento;
- f)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente no âmbito do Departamento;
- g)Garantir a realização das eleições previstas nos presentes Estatutos e submeter ao Presidente da Escola os respetivos resultados;
- h)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelos órgãos da Escola;
- i)Exercer em permanência as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho do Departamento.
- 2 -O Diretor do Departamento poderá delegar competências num Diretor-adjunto, por si designado, que assegurará ainda as suas funções em casos de ausência ou de impedimento.
Artigo 42.º — Competências do Diretor do Departamento
Vigente desde: 03/10/2019
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