- 1 -Os Centros de Investigação são subunidades orgânicas que promovem e desenvolvem projetos de investigação, reunindo atividades de natureza científica, que visam objetivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.
- 2 -Os Centros de Investigação são coordenados pelo Conselho Científico da Escola.
Artigo 44.º — Enquadramento
Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019