Para efeitos do presente Regulamento, deve entender-se por “estudos de pós-doutoramento” os trabalhos de pesquisa ou investigação, sob a forma de projetos individuais ou integrados em projetos em curso no IPSantarém, desenvolvidos por professores e investigadores estrangeiros ou nacionais, titulares do grau de Doutor e doravante designados por investigadores.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 06/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2024