Aprovação do Regulamento de Programas de Estudos de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Santarém.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de realização de Programas de Estudos de Pós-Doutoramento do IPSantarém, por parte de doutorados externos, bem como os direitos e deveres desses investigadores durante a sua permanência nos programas.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, deve entender-se por “estudos de pós-doutoramento” os trabalhos de pesquisa ou investigação, sob a forma de projetos individuais ou integrados em projetos em curso no IPSantarém, desenvolvidos por professores e investigadores estrangeiros ou nacionais, titulares do grau de Doutor e doravante designados por investigadores.
Duração
Os Programas de Estudos de Pós-Doutoramento aprovados devem ter uma duração igual ou superior a três meses.
Candidatura
Direitos
Deveres
Taxa de Inscrição
Colaboração Docente
O investigador de pós-doutoramento pode colaborar em atividades docentes, da sua área de especialidade, em seminários, palestras, cursos breves, orientando trabalhos finais dos segundo e terceiros ciclos, por proposta sua ou em resposta a convite, não podendo, em circunstância alguma, suprir necessidades de caráter permanente.
Relatório Final
Certificação
Casos Omissos e Dúvidas de Interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Presidente do IPSantarém.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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