1 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos ficam as seguintes competências:
a) Prestar apoio jurídico à DGRM;
b) Instruir procedimentos contraordenacionais, no âmbito das atribuições da DGRM, sem prejuízo da alínea l) do artigo 5.º da Portaria n.º 394/2017, de 29 de novembro;
c) Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;
d) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contencioso comunitários;
e) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
f) Colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
g) Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;
h) Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo esclarecimento se revele conveniente;
i) Garantir a permanente atualização dos normativos jurídicos e proceder à preparação da transposição de normativos comunitários;
2 - À Divisão de Regulamentação (DR) compete assegurar a integração e consolidação da componente técnica das áreas de atribuição na prossecução das competências previstas no número anterior.
3 - Compete, ainda à DR:
a) Proceder à identificação e recolha da legislação nacional, da União Europeia e internacional e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de informação;
b) Efetuar a análise e preparar, sempre que se justifique, circulares ou notas sobre o impacte da legislação ou regulamentação nas áreas de atribuição da DGRM;
c) Propor a realização de estudos, o estabelecimento de protocolos com parceiros relevantes e a participação em comissões ou grupos de trabalho sectoriais relativos à elaboração de normas, que possam contribuir para melhorar a componente técnica das áreas de atribuição da DGRM.»
2 - O titular do cargo dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Qualidade e Auditoria Interna mantém a comissão de serviço na unidade orgânica de mesmo nível, designada por Divisão de Regulamentação.
3 - É revogada a alínea a), do n.º 1, do artigo 29.º do Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho.
4 - O presente despacho entra em vigor a 11 de setembro de 2017.
28 de setembro de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.
310820696