O apoio pecuniário atribuído ao abrigo do FAS-UAc assume a forma de subsídio de emergência para cobrir despesas com propinas, alojamento nas residências universitárias, alimentação, saúde, transportes públicos e material escolar.
Artigo 3.º — Natureza
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017