Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade dos Açores
Objeto
O presente regulamento disciplina a atribuição de apoios pecuniários ao abrigo do Fundo de Apoio Social da Universidade dos Açores, adiante designado por FAS-UAc.
Âmbito
Os apoios a atribuir no âmbito do FAS-UAc destinam-se a estudantes matriculados e inscritos na Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, em ciclos de estudo previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior, adiante designado por RABEEES, para atender a situações que não possam ser solucionadas no âmbito deste ou de outros programas sociais em vigor na UAc ou nos Serviços de Ação Social Escolar, adiante designados por SASE.
Natureza
O apoio pecuniário atribuído ao abrigo do FAS-UAc assume a forma de subsídio de emergência para cobrir despesas com propinas, alojamento nas residências universitárias, alimentação, saúde, transportes públicos e material escolar.
Financiamento
Subsídio de emergência
O subsídio de emergência pode ser calculado considerando uma ou mais das seguintes componentes:
Condições gerais de elegibilidade
Candidaturas
Critérios de seriação
Sem prejuízo de os SASE poderem decidir de forma diferente, desde que por razões devidamente fundamentadas e de caráter excecional, os apoios serão atribuídos por ordem de entrada dos respetivos pedidos, até ao limite da disponibilidade do FAS-UAc para o ano letivo em causa.
Indeferimento
A candidatura é indeferida liminarmente quando:
Cessação da atribuição do FAS-UAc
A cessação da atribuição do FAS-UAc ocorre caso se verifique:
Erros, dúvidas e omissões
Os erros, dúvidas e omissões são resolvidos pelo reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
310808757