Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)«Ente de Avaliação», o funcionário, órgão ou agente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que seja designado pelo Diretor da FDUL para desempenhar as funções de avaliação previstas no presente regulamento;
- b)«Assédio», um comportamento indesejado, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
- c)«Assédio sexual», o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito previsto na alínea anterior.