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- 3 -A Divisão de Planeamento, que inclui a Unidade de Execução de Planos (UEP) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar os procedimentos que incumbem ao Município no âmbito da execução sistemática ou assistemática dos planos urbanísticos em vigor;
- b)Propor a delimitação de unidades de execução e acompanhar o desenvolvimento dos respetivos programas de execução;
- c)Elaborar estudos urbanísticos que se revelem necessários à execução dos planos;
- d)Apoiar a concretização de estudos e projetos elaborados por entidades externas no âmbito da execução de planos;
- e)Emitir informações sobre operações urbanísticas suscetíveis de execução assistemática, sempre que solicitado pelo Departamento de Urbanismo.
- 4 -É republicado em anexo o organograma atualizado do Município de Braga.
31 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO
316732132
Artigo 46.º — [...]
Vigente desde: 30/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2023