Reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de julho e agosto de 2017, e concede um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de outubro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
310828772