O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de outubro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
- a)Alijó;
- b)Abrantes;
- c)Almeida;
- d)Cantanhede;
- e)Castelo Branco;
- f)Coimbra;
- g)Covilhã;
- h)Ferreira do Zêzere;
- i)Freixo de Espada à Cinta;
- j)Fundão;
- k)Gavião;
- l)Gouveia;
- m)Guarda;
- n)Mação;
- o)Macedo de Cavaleiros;
- p)Mangualde;
- q)Mealhada;
- r)Melgaço;
- s)Nisa;
- t)Oleiros;
- u)Penedono;
- v)Proença-a-Nova;
- w)Resende;
- x)Sabrosa;
- y)Sabugal;
- z)Sardoal;
- aa)Sertã;
- bb)Torre de Moncorvo;
- cc)Vila de Rei;
- dd)Vila Velha de Ródão.
310828772