Concluído o processo de eleição, o Presidente do Conselho Geral proclama o respetivo resultado, por meio de edital, nos locais de estilo e através de publicação no sítio do Instituto e de dois jornais de expansão nacional.
Artigo 11.º — Proclamação da eleição
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017