- 1 -Os casos omissos ou que suscitem dúvidas do presente regulamento serão resolvidos por deliberação tomada pela Comissão Eleitoral.
- 2 -Das deliberações da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Conselho Geral.
310825378
Artigo 15.º — Recurso e Casos Omissos
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017