Regulamento eleitoral para a eleição do(a) presidente do Instituto Politécnico do Porto
Âmbito
Visa o presente regulamento definir o procedimento a seguir para a eleição do (a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto, tendo em conta o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e no artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
Elegibilidade
Comissão Eleitoral
O procedimento eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por quatro vogais, escolhidos pelo Conselho Geral de entre os seus membros, e presidida pelo Presidente deste órgão.
Competências da Comissão Eleitoral
À Comissão Eleitoral competirá verificar se os candidatos reúnem as condições gerais de elegibilidade, previstas nos termos da lei e do presente regulamento, e deliberar sobre a sua admissão.
Calendário eleitoral
O calendário eleitoral relativo a cada período eleitoral será aprovado pelo Conselho Geral respeitando os prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
Anúncio público
Candidaturas
Admissibilidade
Audição pública
Eleição
Proclamação da eleição
Concluído o processo de eleição, o Presidente do Conselho Geral proclama o respetivo resultado, por meio de edital, nos locais de estilo e através de publicação no sítio do Instituto e de dois jornais de expansão nacional.
Comunicação do resultado ao ministério
Da audição dos candidatos e da votação que se lhe segue será elaborada ata, que, depois de aprovada, deverá ser remetida ao Presidente do Instituto em funções para que este a remeta de imediato ao Ministro da Tutela, para homologação.
Tomada de posse do presidente
Comunicações e notificações
As comunicações e notificações previstas no presente regulamento serão, sempre que possível, efetuadas por e-mail, telefone ou fax, sem prejuízo de serem igualmente feitas por via postal.
Recurso e Casos Omissos
310825378