- 1 -Os programas de pós-doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são necessariamente estabelecidos em ligação direta com as atividades de ensino e de investigação da Faculdade, designadamente com os projetos e iniciativas dos seus centros e institutos de investigação, durante um período mínimo de um semestre letivo, o qual pode ser subdividido em dois períodos contínuos.
- 2 -Os programas de pós-doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são orientados por um Professor Catedrático ou Associado da Faculdade da área científica do candidato e incluem necessariamente, a final, a entrega, discussão e avaliação de um trabalho científico.
- 3 -O Diretor da Faculdade pode definir, para cada ano letivo, um numerus clausus de programas de pós-doutoramento.
Artigo 2.º — Princípios retores
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