Regulamento sobre Programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Âmbito de aplicação
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa acolhe investigadores doutorados, portugueses e estrangeiros, para a realização de programas de pós-doutoramento não conferentes de grau académico.
Princípios retores
Candidatura ao programa
Aprovação do programa
A aprovação de um programa de pós-doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é feita pelo Conselho Científico da Faculdade, com base na proposta apresentada pelo candidato e em parecer científico fundamentado do Professor da Faculdade que orientará os trabalhos.
Professor Orientador do programa de pós-doutoramento
Investigação
Entrega e discussão do trabalho científico
Deliberação do júri
Certificado
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Científico, com base em parecer do Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados.
Propinas
O programa de pós-doutoramento está sujeito ao pagamento das propinas e condições de pagamento fixadas pelos órgãos próprios da Faculdade.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sendo o disposto nos artigos 7.º e 8.º aplicável às situações em curso, no que respeita à necessidade de entrega e discussão de um trabalho científico.
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