- 1 -As Comissões Diretivas dos Centros de Investigação reconhecidos pelo sistema científico nacional são responsáveis pela elaboração dos respetivos regulamentos, que referenciem a forma de indicação dos seus representantes no Conselho Científico do Instituto.
- 2 -As eleições necessárias à constituição dos órgãos do Instituto de Educação decorrem ao abrigo de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
Artigo 32.º — Eleições
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