Homologa os Estatutos do Instituto de Educação da Universidade do Minho.
Missão
Objetivos
O cumprimento da missão referida no artigo anterior é garantido pela existência de um projeto científico, pedagógico e de intervenção diferenciado, sustentável e de qualidade, levado a cabo pela unidade orgânica, servida por subunidades orgânicas definidas de forma consistente e adequadamente estruturadas, e visando os objetivos seguintes:
Princípios orientadores
O Instituto de Educação, em consonância com a sua missão e os seus objetivos, deverá nortear-se pelos princípios de:
Autonomia académica
Autonomia administrativa e competências de gestão
Projetos
Os projetos do Instituto de Educação correspondem a atividades que visam a realização da sua missão e objetivos e que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser de:
Domínio de desenvolvimento de projetos
Natureza dos projetos de ensino
Consideram-se projetos de ensino do Instituto de Educação os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus bem como outras modalidades de formação não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Universidade, no âmbito da Educação e domínios afins.
Natureza dos projetos de investigação ou de desenvolvimento
Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica ou científico-tecnológica, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo, no domínio da Educação ou incluindo valências de Educação.
Natureza dos projetos de interação com a sociedade
Governação e organização
Órgãos de Governo
Competências do Conselho do Instituto
Composição, constituição e funcionamento do Conselho do Instituto
Competências do Presidente do Instituto
Eleição do Presidente do Instituto
Competências do Conselho Científico
Composição, constituição e funcionamento do Conselho Científico
Competências do Conselho Pedagógico
Composição, constituição e funcionamento do Conselho Pedagógico
Composição, constituição e funcionamento do Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Secretário
O Instituto de Educação dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Subunidades orgânicas
Departamentos
Órgãos dos Departamentos
Competências do Conselho do Departamento
Compete, designadamente, ao Conselho do Departamento:
Composição e constituição do Conselho do Departamento
O Conselho do Departamento tem a seguinte composição:
Funcionamento do Conselho do Departamento
Diretor do Departamento
Centros de Investigação
Eleições
Serviços de interação com a sociedade
Serviços de apoio
Centro Multimédia
O Instituto de Educação participa na gestão do Centro Multimédia.
Elementos identitários
Os elementos identitários do Instituto de Educação são definidos pelo Conselho do Instituto.
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Instituto.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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