- 1 -O Instituto de Educação dispõe de serviços internos de apoio à concretização da sua missão e objetivos.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior devem articular-se com os serviços correspondentes da Universidade.
- 3 -Os serviços internos de apoio do Instituto de Educação compreendem, nomeadamente, as áreas de apoio aos órgãos de governo e às subunidades; de apoio à internacionalização e interação com a sociedade; de comunicação e imagem; de apoio financeiro; e de apoio informático.
- 4 -A estrutura dos serviços do Instituto é definida em regulamento próprio a aprovar pelo Conselho da Unidade e homologado pelo Reitor.
- 5 -Os serviços podem ser coordenados por um membro da Presidência, pelo Secretário, por um docente e/ou técnico responsável, ouvido o Conselho do Instituto.
Artigo 34.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 29/07/2025
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