- 1 -O Instituto de Educação dispõe de autonomia administrativa e de competências de gestão nos termos definidos nos Estatutos da Universidade, devendo reger-se pelo princípio da eficiência na utilização dos seus recursos, da transparência e do cumprimento das normas legais em vigor.
- 2 -O Instituto de Educação goza de poderes ao nível da sua gestão financeira nos termos definidos no n.º 5, do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º — Autonomia administrativa e competências de gestão
Vigente desde: 29/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2025