É criado, ao nível de Divisão, o Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, abreviadamente designado por COG SIRESP e também por Entidade Gestora.
- 1 -Ao COG SIRESP compete:
- 1.1 -Ao nível da Coordenação:
- a)Providenciar para que todos os elementos afetos ao COG SIRESP sejam credenciados através dos Sub-Registos das Entidades;
- b)Apoiar a atividade operacional dos utilizadores (Helpdesk), tendo em conta os "Procedimentos standard" Helpdesk 1.ª Linha;
- c)Propor superiormente alterações da Rede com vista à melhoria dos níveis de disponibilidade e qualidade do sistema, da qualidade da prestação de serviços, bem como, a adaptação às necessidades específicas dos utilizadores;
- d)Definir e implementar as políticas de segurança, em coordenação com a SIRESP S. A.;
- e)Elaborar/propor/alterar e fazer aprovar as Normas de Execução Permanente, Planos de Emergência, Planos de Evacuação e Planos de Incêndio do Centro de Gestão, Centro de Gestão Alternativo, Helpdesk 1.ª Linha e Gabinete de Segurança;
- f)Elaborar relatórios com vista a uma melhoria na cobertura do sistema e novas funcionalidades a introduzir na rede e participar na aceitação de novos elementos ou funcionalidades na rede SIRESP;
- g)Definir os planos de formação para os utilizadores e pessoal do COG SIRESP;
- h)Promover e apoiar a entrada de novos utilizadores, bem como, assegurar a ligação com as entidades que os tutelam;
- i)Assegurar o devido apoio às entidades utilizadoras, zelando pelo cumprimento das regras de utilização da rede SIRESP;
- j)Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.
- 1.2 -Ao nível da Supervisão:
- a)Elaborar as escalas de serviço, validar o relatório no final do turno e, mensalmente, mapas de suplemento de escala;
- b)Manter atualizadas as credenciações dos elementos afetos ao COG SIRESP;
- c)Assegurar a implementação dos procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha;
- d)Executar todas as operações inerentes ao User Configuration Manager;
- e)Assegurar a configuração e operação das consolas de Despacho;
- f)Assegurar a execução dos procedimentos de acesso aos sites;
- g)Cumprir os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de despacho e de gestão;
- h)Ministrar formação técnica ou reciclagem aos operadores sempre que necessário;
- i)Garantir a segurança das instalações, não autorizando a entrada de pessoas estranhas ao serviço, nos termos das normas em vigor no SEGNAC e mantendo atualizada a lista de entidades autorizadas a entrar nos COG e no Gabinete de Segurança;
- j)Cumprir os procedimentos para alarmes de intrusão e incêndio em sites do MAI;
- k)Fornecer relatórios sobre o inventário de material do SIRESP, sempre que solicitado;
- l)Cumprir os procedimentos sobre entrega de material volante de reserva em armazém e a sua troca e reparação;
- m)Cumprir os procedimentos sobre o desaparecimento, extravio ou furto de equipamentos Rádio;
- n)Exigir o cumprimento das normas relativas ao serviço por parte das Entidades Utilizadoras;
- o)Gerir os Trouble Tickets, registos de todas as interações com os utilizadores e ocorrências relevantes na rede;
- p)Fazer a articulação entre o COG Madeira e a Entidade Operadora e vice-versa;
- q)Manter atualizada a lista de autorizações de acesso aos MSO's do Continente por parte dos supervisores;
- r)Manter atualizada a lista de contactos das entidades e de todos os elementos afetos ao COG SIRESP.
- 1.3 -Ao nível da Operação:
- a)Executar os procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha, com as entidades utilizadoras, para despiste de avarias, conforme indicação do referido manual e/ou indicações do supervisor;
- b)Garantir aos utilizadores informação sobre constrangimentos existentes no funcionamento da rede;
- c)Operar as consolas de despacho;
- d)Executar os procedimentos sobre a utilização das estações móveis conforme consta nas normas do operador;
- e)Executar comandos no "RCM" (Rádio Control Manager), conforme o respetivo Manual de Operações;
- f)Executar as operações em modo técnico dos equipamentos portáteis para despiste de avarias de sites ou faltas de cobertura;
- g)Manter em escuta e operar os Talkgroups relacionados com o serviço, ou outros que forem determinados superiormente;
- h)Utilizar a ferramenta o "affiliation display" para monitorização na Rede de Rádios, Sites ou Talkgroups, sempre que necessário;
- i)Registar todas as interações com os utilizadores na ferramenta de Helpdesk e Troubleticketing da SGAI, bem como todas as ocorrências relevantes na rede;
- j)Encaminhar para as respetivas entidades o mapa da MPI (manutenção preventiva das infraestruturas);
- k)Encaminhar os pedidos de acesso aos sites e notificações de manutenção às entidades utilizadoras;
- l)Informar sempre que se verifique uma mudança do procedimento de acesso a algum site, mantendo a lista de contactos e procedimentos de entrada nos Sites atualizada;
- m)Esclarecer as entidades utilizadores sobre os procedimentos de alarmes de intrusão, incêndio e acessos aos sites do MAI;
- n)Informar as entidades utilizadoras sobre procedimentos adotar aquando da avaria de UPS's e ar condicionado nas Salas de Despacho do SIRESP;
- o)Limitar a entrada de pessoas estranhas ao serviço exceto, as que estão mencionadas na lista de acesso e acompanhá-las sempre que estejam dentro das instalações;
- p)Executar os procedimentos sobre entrega de material volante;
- q)Participar de imediato ao supervisor qualquer avaria existente nos equipamentos do COG SIRESP ou falta de material para manter o seu normal funcionamento;
- r)Elaborar relatórios de ocorrência sempre que necessário informando de seguida o supervisor;
- s)Elaborar o relatório no final do turno.
- 1.4 -Ao nível da Supervisão de Segurança:
- a)Controlar as chaves Mestras dos sites mantendo-as no Gabinete de Segurança em chaveiro próprio e selado;
- b)Assegurar a salvaguarda de todo o material classificado no Gabinete de Segurança;
- c)Auxiliar na elaboração e implementação dos "fleetmappings"das entidades utilizadoras;
- d)Carregar as chaves nos equipamentos do SIRESP e no Sistema de Autenticação da Rede (AuC);
- e)Configurar a gravação de voz;
- f)Executar, sempre que solicitado por escrito e por pessoal autorizado, a análise, pesquisa e gravação de comunicações voz, inserção de TG's para gravação mencionados no fleetmappings das entidades utilizadoras;
- g)Configurar terminais rádio e apoio na sua programação, bem como, o sistema de Rádio;
- h)Analisar e registar a qualidade de serviço do sistema e seus componentes, em termos de funções e desempenho do mesmo, nomeadamente, tráfego circulante, tempo de resposta das equipas de manutenção e disponibilidade;
- i)Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.
- 2 -O COG SIRESP será coordenado por um chefe de divisão a designar nos termos legalmente previstos, e que terá por missão garantir a ligação com a Entidade Operadora (SIRESP, S. A.).
- 3 -O chefe de divisão assegurará diretamente as competências identificadas nas alíneas a) a j) do ponto 1.1, bem como, a coordenação de todas as outras atribuições previstas no ponto 1.2. a 1.4.
- 4 -Na falta ou impedimento do chefe de divisão e tal como previsto no n.º 8, este é substituído pelo supervisor mais antigo que faça parte do efetivo do COG SIRESP, assumindo todas as funções inerentes ao serviço.
- 5 -O COG SIRESP é constituído, para além do chefe de divisão mencionado no artigo 4.º do presente Despacho, por elementos designados em regime de comissão de serviço e afetos em permanência, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), conforme Despacho do Secretário de Estado da Administração Interna n.º 9448/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017, nos seguintes termos:
- a)2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;
- b)4 Guardas, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;
- c)2 Guardas, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores;
- d)2 Chefes ou Chefes-Principais, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;
- e)4 Agentes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;
- f)2 Agentes, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.
- 6 -As atribuições identificadas como Supervisão, são asseguradas, por 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes da GNR e por 2 Chefes ou Chefes-Principais da PSP, todos devidamente credenciados, organizados em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano.
- 7 -Os supervisores assumem as responsabilidades de coadjuvar e fazer cumprir todas ordens emanadas pelo chefe de divisão em cada turno nas atividades diárias, bem como, pelo cumprimento das normas e regulamentos internos referente ao COG SIRESP e quaisquer outras instruções em vigor por parte de todos os operadores sob o seu comando, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a r), do ponto 1.2.
- 8 -Os supervisores dependem diretamente do chefe de divisão, a quem substituem nas faltas e impedimentos, conforme a regra definida no n.º 4 do presente Despacho.
- 9 -A substituição de um supervisor é assegurada pelos outros supervisores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.
- 10 -As atribuições identificadas como Operação são asseguradas, por 4 Guardas da GNR, e por 4 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para exercício de funções nesta área, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão operar o Helpdesk de 1.ª Linha destinado a responder às dificuldades e solicitações dos utilizadores finais, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a s), do ponto 1.3.
- 11 -Os operadores dependem diretamente dos supervisores, operando-se a respetiva substituição pelos outros operadores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do supervisor.
- 12 -As atribuições identificadas como Supervisão de Segurança são asseguradas ao nível de "técnico de telecomunicações e segurança de rede", por 2 Guardas da GNR, e por 2 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão elaborar todas as instruções de segurança e normas técnicas inerentes ao COG SIRESP, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a i), do ponto 1.4.
- 13 -Os técnicos mencionados no ponto anterior, dependem diretamente do chefe de divisão, operando-se a respetiva substituição pelos outros técnicos, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.