À Divisão de Património e Planeamento de Instalações, abreviadamente designada por DPPI, compete:
- 1 -No âmbito do Património:
- b)Organizar e atualizar o cadastro e o inventário do património imobiliário afeto ao MAI, criando e mantendo, para esse efeito, uma base de dados com toda a informação relevante para o apoio ao planeamento de investimentos e manutenção;
- c)Prestar apoio técnico na elaboração de projetos para instalações e outras infraestruturas da AI;
- d)Em articulação com os serviços e forças de segurança da AI e tendo em conta os planos plurianual e anuais superiormente aprovados, acompanhar a execução material dos projetos e dos contratos relativos a empreitadas de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e de outras infraestruturas da AI;
- e)No âmbito das suas competências, prestar informações, assessoria técnica e emitir pareceres, nomeadamente sobre projetos elaborados por outras entidades;
- f)Colaborar na elaboração dos relatórios de execução das obras em que a SGAI participe e doutros documentos de apoio à gestão.
- 2 -No âmbito do Planeamento de Instalações:
- a)Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e restantes serviços da AI;
- b)Em articulação com os serviços e forças de segurança da AI, proceder ou promover à análise, avaliação e previsão das necessidades de obras de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e de outras infraestruturas;
- c)Tendo em consideração as necessidades existentes e previstas e a disponibilidade orçamental, promover ou colaborar com os serviços da AI na elaboração dos seguintes documentos, a serem submetidos para aprovação pela Tutela:
- i)Um plano plurianual de projetos de intervenções nas instalações e outras infraestruturas do Ministério;
- ii)Planos anuais de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de infraestruturas, necessariamente subordinados ao Plano previsto na subalínea anterior;
- iii)Proposta de orçamento adequada aos planos referidos;
- d)Em articulação com a DSUMC, propor, orientar e acompanhar os procedimentos de contratação pública da competência daquela Direção de Serviços, considerados necessários para a prossecução das suas atividades;
- e)Prestar o apoio técnico necessário que lhe vier a ser solicitado pela Unidade de Gestão Patrimonial da AI.
- 3 -Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.