À Divisão de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada DGP, que integra a Secção de Pessoal, abreviadamente designada SP, compete no âmbito dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e dos serviços da AI, designadamente aqueles que são abrangidos pela psc:
- 1 -Em matéria de recursos humanos e no quadro da psc:
- a)Elaborar o balanço social da SGAI e dos serviços integrados na psc;
- b)Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- c)Assegurar o registo de assiduidade do pessoal, bem como organizar as listas de antiguidade do pessoal;
- d)Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares;
- e)Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho da SGAI, no âmbito dos SIADAP 2 e SIADAP 3;
- f)Prestar apoio administrativo e auxiliar aos gabinetes governamentais, bem como aos serviços e órgãos sem estrutura administrativa própria.
- 2 -Em matéria de recursos humanos e no quadro do acompanhamento da atividade das entidades, serviços e organismos da AI:
- a)Elaborar o balanço social consolidado da AI;
- b)Proceder, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, às ações necessárias à prossecução da política de recursos humanos no âmbito da AI;
- c)Emitir pareceres em matéria de recursos humanos;
- d)Assegurar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial, que lhe seja afeto, em articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais.
- 3 -Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.
- 4 -Compete à SP:
- a)Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com o pessoal dos gabinetes governamentais da AI, da SGAI, bem como dos demais serviços e estruturas cujo apoio esteja a seu cargo no âmbito da psc;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal a seu cargo, bem como assegurar o registo de assiduidade do pessoal e a organização das listas de antiguidade do pessoal;
- c)Assegurar o expediente referente ao processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares, relacionados com o pessoal dos gabinetes governamentais da AI, da SGAI, bem como dos demais serviços e estruturas cujo apoio esteja a seu cargo no âmbito da psc;
- d)Assegurar o expediente relativo à concessão dos benefícios sociais de direito, relativamente ao pessoal integrado nos gabinetes governamentais da AI, da SGAI, bem como dos demais serviços e estruturas cujo apoio esteja a seu cargo no âmbito da psc;
- e)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.