Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral da Administração Interna
Unidades orgânicas flexíveis e Equipas Multidisciplinares da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral da Administração Interna, abreviadamente designada SGAI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares:
Divisão de Orçamento e Contabilidade
À Divisão de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada DOC, compete, no âmbito da execução orçamental e contabilística dos gabinetes dos membros do Governo da AI, da SGAI e dos serviços abrangidos pela prestação de serviços comuns (psc):
Estado ou das despesas com compensação em receita;
Divisão de Projetos Financeiros
À Divisão de Projetos Financeiros, abreviadamente designada DPF, compete, designadamente, no âmbito da sua intervenção:
Divisão de Contratação Pública
À Divisão de Contratação Pública, abreviadamente designada DCP, compete, designadamente, no âmbito da sua intervenção:
Divisão de Aprovisionamento e Logística
À Divisão de Aprovisionamento e Logística, abreviadamente designada DAL, compete no âmbito da gestão dos bens e serviços e da logística dos gabinetes dos membros do Governo da AI, da SGAI e restantes serviços abrangidos pela psc:
Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos
Divisão de Gestão de Pessoal
À Divisão de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada DGP, que integra a Secção de Pessoal, abreviadamente designada SP, compete no âmbito dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e dos serviços da AI, designadamente aqueles que são abrangidos pela psc:
Divisão de Documentação e Arquivo
À Divisão de Documentação e Arquivo, abreviadamente designada DDA, compete no âmbito dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e dos serviços da AI, designadamente aqueles que são abrangidos pela psc:
Divisão de Informação e Relações Públicas
À Divisão de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada DIRP, compete assegurar aos gabinetes dos membros do Governo, à SGAI e aos serviços da AI, designadamente aqueles que são abrangidos pela psc:
Divisão de Contraordenações
À Divisão de Contraordenações, abreviadamente designada por DCo, compete:
Divisão de Gestão de Fundos Comunitários
À Divisão de Gestão de Fundos Comunitários, abreviadamente designada por DGFC, compete:
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:
Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais
À Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais, abreviadamente designada por DJEE, compete:
Divisão de Sistemas de Informação Eleitorais
À Divisão de Sistemas de Informação Eleitorais, abreviadamente designada por DSIE, compete:
Divisão de Administração Eleitoral
Compete à Divisão de Administração Eleitoral, abreviadamente designada por DAE:
Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
É criado, ao nível de Divisão, o Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, abreviadamente designado por COG SIRESP e também por Entidade Gestora.
Divisão de Património e Planeamento de Instalações
À Divisão de Património e Planeamento de Instalações, abreviadamente designada por DPPI, compete:
Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas
À Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas, abreviadamente designada por EMCC e coordenada por elemento com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, compete:
Equipa Multidisciplinar de Sistemas em Produção
À Equipa Multidisciplinar de Sistemas em Produção, abreviadamente designada por EMSP e coordenada por elemento com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, compete:
Equipa Multidisciplinar de Rede Multisserviço da Rede Nacional de Segurança Interna
À Equipa Multidisciplinar de Rede Multisserviço da Rede Nacional de Segurança Interna, abreviadamente designada por EMRNSI e coordenada por elemento com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, compete:
Interna (RNSI) e outras redes como o SIRESP ou o 112, em articulação com a EMCC;
Unidade de Gestão Patrimonial
Compete à Unidade de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada UGP-AI, nos termos do n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 24 de outubro de 2008, que funciona na direta dependência do Secretário-Geral, o acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imóvel afeto aos Serviços da AI, e assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas, devendo a sua constituição ser fixada por despacho do Ministro da Administração Interna.
Disposições finais
17 de janeiro de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
311067592