À Divisão de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada DIRP, compete assegurar aos gabinetes dos membros do Governo, à SGAI e aos serviços da AI, designadamente aqueles que são abrangidos pela psc:
- 1 -No âmbito das Relações Públicas:
- a)Garantir o serviço de relações públicas da AI e superintender em todos os assuntos de protocolo no âmbito da AI, articulando com os demais serviços e organismos da AI a sua ação, organizando os atos relativos às obrigações protocolares dos serviços e organismos da AI, em especial dos membros do Governo;
- b)Realizar e apoiar a organização de congressos, seminários, conferências e outras atividades afins na AI;
- c)Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as ações setoriais dos diversos serviços e organismos da AI nesse âmbito;
- d)Assegurar a receção e atendimento ao público no edifício sede da AI;
- e)Apoiar a estada e visita de missões e delegações estrangeiras ao País, quando superiormente solicitado.
- 2 -No âmbito da Informação:
- a)Recolher, tratar e difundir a informação dos órgãos de comunicação social com interesse para as atividades da AI, em articulação com a assessoria de imprensa dos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Assegurar os contactos com os órgãos da comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados a publicação, nomeadamente providenciando quanto à distribuição dos textos das intervenções oficiais;
- c)Participar na divulgação das atividades dos serviços da AI;
- d)Assegurar, quando superiormente solicitado, a inserção da informação relativa aos gabinetes dos membros do Governo da AI na página eletrónica do Governo;
- e)Gerir o sistema de tratamento de reclamações;
- f)Assegurar a receção e a distribuição da correspondência e demais documentos entrados na DIRP e proceder ao respetivo encaminhamento.
- 3 -Na área da Comunicação:
- a)Definir planos e modelos de comunicação interna e externa e respetivos suportes e assegurar a sua manutenção e desenvolvimento no âmbito da SGAI;
- b)Assegurar a articulação uniforme das atividades de comunicação dos serviços e organismos aos quais presta apoio no âmbito da psc;
- c)Proceder ao registo e divulgação, no âmbito da SGAI, sempre que possível com recurso à via eletrónica, das normas e diretivas internas, necessárias ao seu funcionamento.
- 4 -Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.