- 1 -A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Gabinete Jurídico da Divisão Jurídica e de Fiscalização.
- 2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico, nomeadamente:
- a)Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo (entradas e saídas);
- b)Assegurar o atendimento telefónico e presencial de munícipes e representantes de instituições;
- c)Assegurar o apoio executivo e administrativo à/ao responsável hierárquica/o, às/aos e às/aos técnicas/os do Gabinete;
- d)Preparar e apresentar superiormente o enquadramento administrativo respeitante ao Gabinete, nomeadamente nas seguintes matérias:
- i)Contencioso;
- ii)Consultoria Jurídica;
- iii)Contraordenações;
- iv)Execuções Fiscais, exceto no que resulte das competências exclusivas do órgão de execução fiscal nomeado;
- v)Responsabilidade Civil Extracontratual;
- vi)Direitos Sobre Imóveis;
- vii)Atividade do Oficial Público;
- viii)Participações ao Ministério Público.
- e)Assegurar o registo de processos, requerimentos e de dados nas aplicações informáticas adequadas, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos em vigor;
- f)Apoiar o/a dirigente no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;
- g)Elaborar e controlar o cumprimento do mapa de férias;
- h)Assegurar o controlo da movimentação interna de processos e expediente, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- i)Executar os procedimentos necessários para a realização do atendimento técnico presencial e telefónico, em articulação com os serviços de Atendimento e as diferentes áreas do Gabinete;
- j)Apoiar na realização de atendimentos, nomeadamente a preparação de documentação de suporte e a solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia;
- k)Assegurar o registo dos atos praticados pela/o dirigente do serviço ao abrigo de competências subdelegadas;
- l)Acompanhar a execução orçamental através de acesso à aplicação de suporte (POCAL), verificando cabimentos e compromissos de despesas e alertando para situações críticas, emitir requisições internas e externas e conferir e validar faturas, bem como proceder ao seu encaminhamento;
- m)Manter atualizado o Mapa de Controlo de Prazos;
- n)Assegurar a gestão do arquivo físico e digital do Gabinete;
- o)Organizar e manter o economato do serviço;
- p)Efetuar pedidos de reprodução de documentos;
- q)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à atividade da unidade orgânica, promovendo as intervenções técnicas necessárias.
Artigo 11.º — Seção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico
Vigente desde: 07/09/2021
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Em vigor desde 07/09/2021