- 1 -A Secção Administrativa de Mercados funciona inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.
- 2 -Compete à Secção Administrativa de Mercados, nomeadamente:
- a)Registar, organizar, analisar e acompanhar processos de feiras e mercados, observando o disposto nos regulamentos municipais, legislação aplicável e procedimentos internos;
- b)Organizar e registar a monitorização dos equipamentos e das infraestruturas, das quais depende o regular funcionamento das feiras e dos mercados;
- c)Assegurar a instrução e tramitação de processos administrativos referentes a atividades de promoção de feiras e mercados, no quadro da sua dinamização e qualificação;
- d)Instruir e assegurar procedimentos de hasta pública referentes a mercados e feiras;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro dos/as operadores/as de feiras e mercados;
- f)Emitir guias e outros documentos de receita, respeitantes a feiras e mercados, bem como, proceder à cobrança de taxas inerentes aos serviços prestados no âmbito das feiras e mercados de levante;
- g)Propor a retificação, ou anulação, de faturação processada indevidamente;
- h)Proceder ao tratamento administrativo de pedidos de ocupação de espaços de venda e garantir a sua instalação e funcionamento;
- i)Instruir os processos administrativos necessários ao regular funcionamento da atividade dos espaços de venda, garantindo nomeadamente a resposta às solicitações, elaborar ofícios e informações técnicas entre outras ações e/ou documentos adequados;
- j)Colaborar com as entidades competentes em ações de controlo e fiscalização relativas a instalações e equipamentos municipais de mercados e feiras;
- k)Assegurar o atendimento a operadores, produtores e feirantes;
- l)Acompanhar a execução orçamental, elaborando e verificando cabimentos e compromissos de despesas, propor requisições internas e conferir faturas;
- m)Assegurar a organização do economato da Secção;
- n)Assegurar a gestão do arquivo da Secção.
Artigo 10.º — Secção Administrativa de Mercados
Vigente desde: 07/09/2021
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Em vigor desde 07/09/2021