- 1 -A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Departamento de Educação e Coesão Social.
- 2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social, nomeadamente:
- a)Tratar e encaminhar o expediente e correspondência geral (entradas e saídas);
- b)Assegurar o atendimento telefónico e o acolhimento de munícipes e representantes de instituições;
- c)Assegurar o apoio administrativo às/aos dirigentes das unidades orgânicas e às/aos técnicas/os do departamento;
- d)Garantir apoio administrativo a tempo inteiro à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Palmela;
- e)Apoiar a/o dirigente no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;
- f)Assegurar o registo dos atos praticados pela/o dirigente do serviço ao abrigo de competências subdelegadas;
- g)Acompanhar a execução orçamental através de acesso à aplicação de suporte (SNC-AP), verificando cabimentos e compromissos de despesas e alertando para situações críticas, emitir requisições internas e externas e conferir e validar faturas, bem como proceder ao seu encaminhamento;
- h)Manter atualizado a aplicação de Controlo de Prazos;
- i)Assegurar a gestão do arquivo das unidades orgânicas do Departamento;
- j)Organizar e manter o economato do serviço;
- k)Assegurar apoio na operacionalização de projetos e ações das unidades orgânicas do Departamento;
- l)Receber, registar e organizar as candidaturas à atribuição de transporte escolar e de apoios sociais;
- m)Preparar as ordens de pagamento dos transportes escolares e encaminhar para despacho superior;
- n)Garantir a recolha e introdução dos dados necessários ao processo de candidatura ao financiamento do Programa de generalização das refeições escolares, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência;
- o)Preparar notificações para as famílias com pagamentos em atraso e notificações de alteração de escalão, no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família;
- p)Garantir o preenchimento dos encargos mensais das/os assistentes operacionais, afetas/os aos jardins-de-infância, na plataforma informática do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de transferências de verbas;
- q)Receber, registar e analisar as candidaturas ao Cartão Municipal Sénior e remeter para despacho superior;
- r)Assegurar a atualização dos mapas de controlo das transferências financeiras do Ministério de Educação;
- s)Compilar e trabalhar dados de forma a assegurar o preenchimento do quadro trimestral correspondente ao Fundo Social Municipal, assim como fornecer dados para os inquéritos trimestrais da ANMP.
Artigo 9.º — Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social
Vigente desde: 07/09/2021
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Em vigor desde 07/09/2021