- 1 -A atividade de cada PAX/IAX em período experimental será acompanhada por uma CAPE.
- 2 -A CAPE coadjuva o mentor no processo de aconselhamento do PAX/IAX durante o período experimental.
- 3 -A CAPE de cada PAX/IAX em período experimental é constituída por:
- a)Um presidente, professor ou investigador com tenure, do Departamento e da área científica, ou de área científica próxima, do docente ou investigador em período experimental;
- b)Um vogal, professor ou investigador com tenure, de Departamento diferente do docente ou investigador em período experimental;
- 4 -No caso do docente ou investigador em período experimental ter nomeação conjunta entre dois Departamentos:
- a)Os dois membros da CAPE deverão pertencer a cada um desses Departamentos;
- b)A presidência da CAPE será escolhida de comum acordo entre os membros da CAPE e os Presidentes dos Departamentos.
- 5 -Os membros de cada CAPE são nomeados pelo(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) a que o docente ou investigador em período experimental pertence, ouvidos os órgãos competentes do(s) Departamento(s) e nomeadamente o(s) coordenador(es) da(s) área(s) científica(s) do docente ou investigador.
- 6 -Após a nomeação referida no número anterior, o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) deve(m) informar o mentor, o CADDI e o NDA sobre a composição da CAPE, com indicação da sua presidência.
- 7 -A nomeação da CAPE de cada PAX/IAX em período experimental deve ficar concluída até 90 dias após a data de início do seu contrato.
- 8 -As reuniões da CAPE são convocadas pelo respetivo Presidente, que deve convidar o mentor do PAX/IAX em período experimental a estar presente.
- 9 -A CAPE reúne formalmente com o docente ou investigador em período experimental com a periodicidade mínima anual, com os seguintes objetivos:
- a)Participar numa apresentação realizada pelo docente ou investigador em período experimental sobre a atividade desenvolvida e o respetivo plano de atividades;
- b)Promover uma reflexão conjunta e orientada sobre a atividade desenvolvida e o plano de atividades do docente ou investigador em período experimental, com base no relatório de progresso e na apresentação referida na alínea a);
- c)Acompanhar, orientar e aconselhar o docente ou investigador em período experimental quanto ao desenvolvimento das suas atividades e do seu percurso académico-profissional;
- d)Elaborar, na sequência da reunião, um documento de acompanhamento, contendo recomendações dirigidas ao docente ou investigador, ao(s) Departamento(s) e à Unidade de Investigação onde está integrado, ao programa e à atividade de mentorado, e em geral ao IST, visando apoiar o desenvolvimento científico, pedagógico e institucional dos PAX/IAX em período experimental.
- 10 -O documento de acompanhamento referido em 9d), assinado por todos os membros da CAPE, deve ser transmitido ao(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s).
- 11 -A CAPE reúne sempre que se mostre útil para analisar a atividade do docente ou investigador em período experimental e providenciar aconselhamento.
Artigo 10.º — Comissão de acompanhamento do período experimental
Vigente desde: 14/07/2026
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Em vigor desde 14/07/2026