- 1 -O financiamento dos fundos de apoio ao período experimental tem duas componentes:
- a)Componente A, exclusiva para PAX/IAX em período experimental: financiamento para apoio à missão associada à realização do período sabático parcial (até 6 meses) no estrangeiro durante o período experimental, idealmente até ao sétimo semestre após a contratação, sob a forma de ajudas de custo à deslocação, e de acordo com as regras em vigor no IST;
- b)Componente B, acessível a todos os PAX/IAX e PAS/IP em período experimental: financiamento para a implementação do projeto científico-pedagógico proposto na candidatura apresentada no concurso para o lugar de PAX/PAS, ou do projeto de investigação proposto na candidatura apresentada no concurso para o lugar de IAX/IP. Esta componente do financiamento tem duas dimensões:
- i)Uma componente base B1, destinada a garantir as condições mínimas de apoio ao trabalho do docente ou investigador em período experimental, por exemplo, aquisição de equipamento informático, participação em conferência, contratação de bolseiro;
- ii)Uma componente programática B2, dependente do projeto apresentado e do seu nível de intensidade experimental, e/ou laboratorial, e/ou tecnológica.
- 2 -O financiamento no âmbito dos fundos de apoio ao período experimental é concedido com as seguintes regras gerais:
- a)Todos os PAX/IAX e PAS/IP em período experimental devem candidatar-se aos fundos de apoio ao período experimental durante o primeiro ano após a sua contratação;
- b)O financiamento é concedido através de um projeto, gerido através da DP do IST;
- c)O projeto dos PAX/IAX está ativo até ao 42.º mês após a assinatura do contrato, devendo a componente B do financiamento ser executada até ao 36.º mês após a assinatura do contrato;
- d)O projeto dos PAS/IP está ativo até ao 30.º mês após a assinatura do contrato;
- e)As despesas são consideradas elegíveis de acordo com as regras de gestão dos projetos nacionais;
- f)A componente A do financiamento não pode ser transferida para a componente B do financiamento;
- g)O saldo do projeto não pode transitar para outros projetos do docente ou investigador em período experimental e o saldo remanescente reverte para o financiamento de novos projetos de apoio ao período experimental.
- 3 -Os montantes do financiamento das componentes A, B1 e B2 para os novos contratos de PAX/IAX e PAS/IP em período experimental são definidos no orçamento anual do IST pelo Vice-Presidente (VP) para a Gestão Financeira do IST.
- 4 -A atribuição do financiamento dos fundos de apoio ao período experimental segue o fluxo de procedimentos descrito no Anexo IV.
Artigo 15.º — Regras gerais de financiamento
Vigente desde: 14/07/2026
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Em vigor desde 14/07/2026