A recusa injustificada de um docente ou investigador em permitir o fornecimento ou em fornecer informações necessárias para o acompanhamento da atividade por si desenvolvida durante o período experimental, ou em participar em alguma das vertentes definidas no n.º 1 do art.º 1 deste regulamento, é considerada, para efeitos de procedimento disciplinar, como uma infração disciplinar grave e causadora de prejuízos para o bom funcionamento dos serviços. Nestas condições, é responsabilidade do CADDI reportar a situação ao Conselho Científico do IST, para que tal seja tomado em conta na avaliação da atividade desenvolvida pelo docente ou investigador durante o período experimental.
Artigo 6.º — Recusa ou obstrução ao acompanhamento durante o período experimental
Vigente desde: 14/07/2026
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Em vigor desde 14/07/2026