- 1 -A avaliação do TF do MIM traduz-se numa classificação quantitativa numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A aprovação no TF do MIM pressupõe uma classificação igual ou superior a 10 valores. Caso tal não se verifique será dada ao aluno uma oportunidade de revisão do trabalho e de nova apresentação/discussão pública, de acordo com o pressuposto no ponto 3 do artigo 15.º
- 3 -A classificação do TF do MIM deverá seguir critérios específicos sistematizados onde são valorizados aspetos como a originalidade, a correção metodológica, impacto do trabalho na área em que se desenvolve, qualidade da apresentação e discussão. Estes aspetos resultam da apreciação do TF do MIM e da sua discussão pública.
- 4 -A avaliação do TF do MIM é efetuada com recurso à seguinte grelha de avaliação.
(ver documento original)
- 5 -A grelha é preenchida pelo Arguente e também pelo Orientador ou pelo Coorientador, correspondendo a classificação final à média ponderada da avaliação dos dois membros do Júri - 70 % Arguente, 30 % Orientador ou Coorientador.
- 6 -A atribuição de uma classificação máxima (19 e 20 valores) deverá ser devidamente fundamentada pelos membros do Júri, com base na elevada qualidade e mérito do trabalho realizado e da sua apresentação, justificando publicação em revista científica com fator de impacto. A valorização da publicação do TF do MIM deve ser passível de ocorrer após a discussão pública do TF do MIM, desde que se realize até dia 31 de julho do 6.º ano curricular.
- 7 -No caso de o TF do MIM apresentado ter incorreções formais, passíveis de correção, o Júri poderá propor a sua revisão, tendo o aluno 30 dias úteis para a apresentar, sem que ocorra uma nova prova pública. Nestes casos, a nota do TF do MIM só será lançada após a entrega da sua versão revista.
- 8 -Das reuniões do Júri são lavradas atas (Impresso IV), das quais constam os critérios de classificação, bem como os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação que pode ser comum a todos ou a algum membro do Júri.
- 9 -Após a defesa pública do TF do MIM, cada aluno é responsável pela entrega do Impresso IV nos Serviços Académicos, em conjunto com uma cópia em suporte digital do TF do MIM e do envio por mensagem de correio eletrónico do referido trabalho.
Artigo 12.º — Avaliação (Impresso IV)
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022