No calendário de escolaridade do 6.º ano as duas primeiras semanas do ano letivo e as duas semanas após as férias do Natal encontram-se reservadas para a realização do TF do MIM. Não havendo prejuízo no cumprimento dos seus programas curriculares, deve ser facilitada a participação dos alunos do 4.º e 5.º ano nas ações de formação destinadas à realização do TF do MIM.
Artigo 3.º — Calendário de Escolaridade
Vigente desde: 20/07/2022
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