Os artigos 11.º, 18.º, 24.º, 29.º e 34.º do Despacho n.º 3681/2023, de 22 de março, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga, esta será atribuída ao candidato que tiver obtido uma maior classificação no critério da experiência profissional na área do curso.
- 4 -Caso se mantenha o empate, será atribuída a vaga ao candidato que obtiver maior classificação no critério das habilitações académicas.
- 5 -As pautas de classificação final apresentam a seriação dos candidatos por ordem decrescente de classificação, sendo indicadas, caso se verifiquem situações de empate, a classificação obtida no critério da experiência profissional na área do curso e, se necessário, a classificação obtida no critério das habilitações académicas.