- 1 -O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas é fixado pelo Presidente da ESCS sob proposta do CTC.
- 2 -O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.
- 3 -O prazo de inscrição, o calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, divulgado no sítio da internet da ESCS.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024