- 1 -A classificação final corresponde à média ponderada entre a classificação da prova teórica e/ou prática de avaliação (80 %) e a classificação da entrevista (20 %).
- 2 -A classificação final é expressa na escala numérica inteira de 0 -20.
- 3 -Os(as) candidatos(as) com nota igual ou superior a 10 valores em ambas as provas são seriados por ordem de classificação final e para o curso a que se candidatam.
- 4 -São colocados(as) os candidatos(as) que preencherem as vagas abertas para cada curso.
- 5 -As pautas de classificação final serão afixadas e divulgadas no sítio da internet da ESCS.
- 6 -Sempre que duas/dois ou mais candidatas(os), em situação de empate, disputem a última vaga, esta será atribuída ao candidato considerando a respetiva classificação até às décimas. Se mesmo assim se mantiver o empate, será admitido o candidato com maior idade a concurso.
Artigo 16.º — Classificação final e seriação
Vigente desde: 07/08/2024
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