Os(as) candidatos(as) podem reclamar das classificações obtidas na prova, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de 2 dias úteis, de acordo com a calendarização do concurso e relativamente aos resultados provisórios da prova.
Artigo 19.º — Reclamação
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024