- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente: a) A apreciação do currículo escolar e profissional do(a) candidato(a); b) A avaliação das motivações do(a) candidato(a) através da realização de uma entrevista; c) A realização de provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.
- 2 -As provas devem incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
Artigo 4.º — Componentes obrigatórias da avaliação
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