- 1 -Compete ao Diretor do ICBAS:
- a)Promover a elaboração ou revisão do regulamento de avaliação de desempenho dos investigadores do ICBAS, e submeter o mesmo à homologação do Reitor;
- b)Desencadear e acompanhar o processo de avaliação e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto e no presente regulamento;
- c)Nomear os avaliadores nos termos referidos no artigo 63.º do regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U.Porto e no artigo 13.º do presente regulamento;
- d)Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação da U. Porto, podendo designar um representante;
- e)Proceder à harmonização das avaliações, ouvida a Comissão Paritária do ICBAS, comunicando os respetivos resultados aos avaliados, aos avaliadores e ao Reitor;
- f)Elaborar ou providenciar a elaboração de um relatório síntese do processo e dos resultados da avaliação, nomeadamente no que diz respeito à concretização dos objetivos e metas do ICBAS, o qual deverá ser analisado pelos Conselho Científico e tido em conta na fixação de objetivos e metas para os anos sucessivos e na criação de condições para a melhoria de desempenho dos investigadores.
- 2 -O Diretor do ICBAS poderá, se assim o entender, nomear um ou mais docentes ou investigadores para assegurar o normal funcionamento do processo de avaliação.
Artigo 15.º — Diretor
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021